Plano de revitalização. Extinção de hipoteca. Inobservância de regime legal imperativo. Violação não negligenciável. Princípio da indisponibilidade dos créditos tributários. Inaplicabilidade aos demais credores. Âmbito de eficácia do plano
PLANO DE REVITALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DE HIPOTECA. INOBSERVÂNCIA DE REGIME LEGAL IMPERATIVO. VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
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