Insolvência. Resolução em benefício da massa. Manifesto desequilíbrio manifesto entre as prestações

INSOLVÊNCIA. RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA. MANIFESTO DESEQUILÍBRIO MANIFESTO ENTRE AS PRESTAÇÕES
APELAÇÃO Nº 2846/24.5T8LRA-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 28-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 49.º, 120.º, N.º 3, 121.º, N.º 1, AL. H), DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS – DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO.
Sumário:
1. A falta de correspondência entre as prestações poderá constituir fundamento de resolução do ato em benefício da massa, ao abrigo do artigo 120º do CIRE, uma vez que implica uma saída de um bem ou de um direito e a entrada de um bem menor, dependendo do carater prejudicial do ato.
2. Contudo, para que seja facultada a possibilidade de resolução do negócio de forma incondicional – sem dependência de verificação de quais outros requisitos para além dos que estabelece o artigo 121º, nº1 (sem os requisitos gerais do artigo 120º, como a existência de má-fé e da prejudicialidade para a massa), por estes se presumirem iuris et de iure – terá de existir um manifesto desequilíbrio manifesto entre as prestações.
3. Para a concreta aferição do excesso manifesto, deverá ter-se em consideração o valor médio que seria atribuído a prestação idêntica, nas mesmas circunstâncias, sendo ainda legítimo o recurso a percentagens indiciadoras do grau de desproporção, para evitar disparidades de critérios.
(Sumário elaborado pela Relatora)
