Venda de coisa genérica. Coisa defeituosa. Copos de papel. Resolução. Indemnização. Caducidade. Reconhecimento

VENDA DE COISA GENÉRICA. COISA DEFEITUOSA. COPOS DE PAPEL. RESOLUÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. CADUCIDADE. RECONHECIMENTO APELAÇÃO Nº 997/23.2T8LRA.C2 Relator: PAULO CORREIA Data
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