Título de crédito. Pacto de preenchimento. Preenchimento abusivo. Relação subjacente. Liquidação prévia

TÍTULO DE CRÉDITO. PACTO DE PREENCHIMENTO. PREENCHIMENTO ABUSIVO. RELAÇÃO SUBJACENTE. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA

APELAÇÃO Nº 440/24.0T8SRE-A.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
Data do Acórdão: 13-01-2026
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 716.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 10.º DA LULL.

 Sumário:

I – O pacto de preenchimento de um título de crédito pode ser estabelecido entre as partes para ajustar os termos futuros desse título, definindo condições como montante, penalidades para o incumprimento e data de vencimento.
II – O preenchimento abusivo do título pode ser contestado, especialmente se existirem segmentos do pedido executivo nele baseado cuja origem não se encontra documentalmente demonstrada, nem foi objeto de liquidação prévia.
III – Essas informações são essenciais para garantir que o título esteja em conformidade quer com a relação subjacente – no domínio das relações imediatas – quer com a legislação aplicável, ficando as partes cientes da origem da totalidade da obrigação cartular.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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