Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação. Razões sociais imperiosas. Resolução por falta de pagamento de rendas. Carência de meios económicos do arrendatário. Afastamento da aplicação analógica e da interpretação extensiva

DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO PARA HABITAÇÃO. RAZÕES SOCIAIS IMPERIOSAS. RESOLUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS. CARÊNCIA DE
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