Produção antecipada de prova. Urgência. Justo receio. Muro de suporte. Prédios confinantes

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. URGÊNCIA. JUSTO RECEIO. MURO DE SUPORTE. PRÉDIOS CONFINANTES

APELAÇÃO Nº 1233/24.0T8CVL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 11-12-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 419.º E 420.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – A produção antecipada da prova pode ser intraprocessual, constituindo um incidente de uma acção, ou extraprocessual, enquanto procedimento autónomo, tendo por objectivo, em qualquer um dos casos, garantir o direito à prova de factos relativos a um direito e destinando-se a possibilitar a constituição da prova antecipadamente.
II – Exige-se como requisito específico da produção antecipada de prova o justo receio de que a prova se possa tornar impossível ou, pelo menos, muito difícil, requerendo-se para o seu deferimento um juízo de prognose sobre essa impossibilidade ou dificuldade.
III – Na eventualidade da antecipação da prova ser anterior à propositura de uma acção, o requerente tem o ónus de identificar o pedido e a causa de pedir dessa futura acção, devendo, em regra, identificar a pessoa contra quem pretende utilizar a prova, para que esta possa estar presente no momento da sua produção e exercer o contraditório.
IV – Justifica-se a produção antecipada de prova, previamente à instauração de uma acção, se a separar dois prédios confinantes existe um muro de suporte, destinado a conter terras, o qual não sofre quaisquer obras de conservação, manutenção ou recuperação há várias décadas e se a protecção civil vistoriou o local e concluiu que “o muro apresenta sinais de deformação «barriga» o que pode indicar um risco de queda e desmoronamento que pode causar danos na habitação confinante” referindo, adicionalmente, que existe “um sério risco de queda”, para mais aproximando-se o período de inverno, e se na futura acção se pretende, além do mais, a condenação do seu proprietário na reposição do muro ao seu estado original.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral