Erro máximo admissível. Portaria n.º 1542/2007 de 06/12 (em vigor à data). Excesso de velocidade não superior a 20 km/h. Contraordenação leve prevista e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 27º n.ºs 1 e 2 al. A), 1.º e 28º n.º 5 do código da estrada.

ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL. PORTARIA N.º 1542/2007 DE 06/12 (EM VIGOR À DATA). EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO SUPERIOR A 20 KM/H.
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