Crime de roubo agravado – utilização de arma com aptidão para ferir ou produzir um resultado letal. Arma não municiada/invólucros vazios. Pena acessória de interdição temporária de detenção uso e porte de arma. Contraordenação prevista e punida nos termos do artigo 97º nº 1 por referência aos artigos 2º nº1 als. F) e h), 3º nºs 1, 9 als. D) e e) e artigo 11.º n.º 12, todos da lei n.º 5/2006 de 23 de fevereiro.

CRIME DE ROUBO AGRAVADO – UTILIZAÇÃO DE ARMA COM APTIDÃO PARA FERIR OU PRODUZIR UM RESULTADO LETAL. ARMA NÃO MUNICIADA/INVÓLUCROS

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Rejeição do requerimento de abertura de instrução. Omissão de narração da factualidade referente à atuação culposa da arguida. Omissão de narração de todos os pressupostos essenciais à perfeição do crime de omissão de auxílio [ou de outro]. Vedado convite ao aperfeiçoamento. Caracterização do crime de omissão de auxílio.

REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO. OMISSÃO DE NARRAÇÃO DA FACTUALIDADE REFERENTE À ATUAÇÃO CULPOSA DA ARGUIDA. OMISSÃO DE

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Atos policiais de fiscalização de trânsito/testes de pesquisa de álcool no sangue. Não obrigatória a presença de defensor. Inexigível a nomeação de intérprete. Carta de condução emitida por país estrangeiro não aderente às convenções internacionais sobre trânsito rodoviário

ATOS POLICIAIS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO/TESTES DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE. NÃO OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE DEFENSOR. INEXIGÍVEL A

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Pagamento da multa em prestações – prazo perentório. Princípio do contraditório – sem audição presencial. Suspensão da execução da prisão subsidiária – impulso do condenado. Art 43º nº 1 código penal – não contempla prisão subsidiária resultante do não pagamento de uma pena de multa

PAGAMENTO DA MULTA EM PRESTAÇÕES – PRAZO PERENTÓRIO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – SEM AUDIÇÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO

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