Co-autoria. Concurso real – roubo e sequestro. Concurso aparente – roubo e coacção agravada

CO-AUTORIA. CONCURSO REAL – ROUBO E SEQUESTRO. CONCURSO APARENTE – ROUBO E COACÇÃO AGRAVADA
RECURSO CRIMINAL Nº 220/23.0GCCTB.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 05-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 26º DO CP; ARTIGO 210º, NºS 1 E 2, ALÍNEA B), POR REFERÊNCIA AO ARTIGO 204º, Nº 1, ALÍNEAS D) E F) DO CP
Sumário:
1. A co-autoria deve ser perfectibilizada e aplicada quando dois arguidos contribuíram para a eclosão dos crimes, nunca nenhum deles tendo perdido o real domínio do facto, não obstante ter sido gizado o plano inicial por um, ao qual aderiu o segundo.
2. Tem sido entendido que o crime de sequestro, visando tutelar bem jurídico distinto do protegido pelo crime de roubo, poderá concorrer em concurso real com este.
3. Contudo, só existirá concurso real se a privação da liberdade ambulatória, a liberdade “de ir ou de ficar”, exceder a estritamente indispensável para exercer a violência ou ameaça ou para colocar a vítima na impossibilidade de resistir no contexto da consumação do roubo – e bem assim o tempo indispensável para a levar a cabo.
(Sumário elaborado pelo Relator)
