Liberdade condicional. 2/3 da pena. Liquidação das penas em execução sucessiva. Declaração de extinção de uma das penas

LIBERDADE CONDICIONAL. 2/3 DA PENA. LIQUIDAÇÃO DAS PENAS EM EXECUÇÃO SUCESSIVA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE UMA DAS PENAS RECURSO CRIMINAL
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