Processo de inventário. Novo regime. Avaliação de bens. Inadmissibilidade de segunda perícia

PROCESSO DE INVENTÁRIO. NOVO REGIME. AVALIAÇÃO DE BENS. INADMISSIBILIDADE DE SEGUNDA PERÍCIA

APELAÇÃO Nº 127/20.2T8FIG-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 27-06-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1114.º E 487.º A 489.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

Com a reforma do processo de inventário, constante da Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, as alterações introduzidas ao regime da “avaliação” de bens, previsto no artigo 1114.º do CPC, estabelecendo uma disciplina específica e eliminando a anterior remissão que, quanto a esta matéria, era feita para a parte geral do código, leva-nos a negar a admissibilidade de realização de uma segunda “perícia”, nos termos previstos nos artigos 487.º a 489.º do CPC.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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