Suspensão da execução por motivo justificado. Título executivo baseado em sentença de homologação de transacção

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MOTIVO JUSTIFICADO. TÍTULO EXECUTIVO BASEADO EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO

APELAÇÃO Nº 1185/23.3T8ANS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 09-04-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO
Legislação: ARTIGOS 272.º, 1, 1.ª PARTE; 290.º, 3 E 4; 291.º; 606.º, D); 696.º E 729.º, DO CPC

 Sumário:

I – A execução não pode ser suspensa por causa prejudicial, mas apenas por outro «motivo justificado» e desde que não seja externo mas antes inerente ao processo executivo – artº 272º nº1, in fine, do CPC.
II – Porque no caso de sentença homologatória de transação, já transitada em julgado, o título executivo é esta sentença, a oposição à execução com base na invocação de vícios da vontade que determinaram o teor da transação – artº 291º nº2 e 729º al. i) do CPC – não basta, exigindo-se ainda a invalidação de tal sentença, ex vi de tais vícios, o que apenas pode ser feito mediante recurso de revisão – artº 696º al. d) do CPC.

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