Contrato de empreitada. Preço. Exigibilidade da obrigação. Emissão de fatura. Interpelação. Vencimento. Mora. Juros

CONTRATO DE EMPREITADA. PREÇO. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. EMISSÃO DE FATURA. INTERPELAÇÃO. VENCIMENTO. MORA. JUROS
Apelação Nº 1568/25.4T8CLD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DAS CALDAS DA RAINHA – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 270.º, 804.º, 805.º, 806.º E 1211.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 29.º, N.º 1, AL. B) E 36.º DO CÓDIGO DO IVA.
Sumário:
A emissão da fatura como condição legal (cfr. art. 270º do C. Civil), determina que enquanto não se verificar não pode considerar-se vencida e exigível a obrigação litigada num contrato de empreitada.
(Sumário elaborado pelo Relator)
