Comunicado do Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra

Nota do Presidente da Relação de Coimbra sobre a proteção de dados pessoais 
 
 
O Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD) adquiriu plena eficácia a 25 de Maio de 2018.
 
Embora da sua aplicação esteja afastada a matéria ligada à atividade jurisdicional, já não o está a que se refere à atividade administrativa de suporte à organização do Tribunal da Relação de Coimbra.
 
Por conseguinte, a proteção dos dados pessoais administrativos tem a atenção da Relação, encontrando-se em implementação as exigências do RGPD.
 
Conjuntamente com os demais presidentes dos tribunais da Relação e o Conselho Superior da Magistratura foi designado de forma partilhada, como o permite o RGPD, um Encarregado da Protecção de Dados comum, sendo ele um magistrado judicial qualificado, que actuará também na Relação de Coimbra a missão própria de orientar, aconselhar e informar a implementação conforme com o RGPD, do tratamento de dados pessoais realizado nesta Relação. O protocolo de nomeação está publicitado no sítio internet desta Relação.
 
Seguir-se-ão outros passos, designadamente o da criação de um grupo interno de trabalho que coordenará o envolvimento dos serviços internos que diariamente executam operações de tratamento de dados pessoais nas práticas adequadas em matéria de protecção de dados pessoais.
 
Coimbra, 11 de Junho de 2018 
Luís Azevedo Mendes, o presidente do Tribunal da Relação de Coimbra