Direito de remição. Equivalência ao direito de preferência. Requisitos do requerimento para exercício do direito de remição. Venda por leilão electrónico
DIREITO DE REMIÇÃO. EQUIVALÊNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. REQUISITOS DO REQUERIMENTO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO. VENDA POR LEILÃO ELECTRÓNICO
APELAÇÃO Nº 830/15.9T8ACB-F.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 28-03-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 145.º, 3; 570.º, 3; 811.º, 2; 825.º, 3; 827.º; 837.º; 842.º; 843.º E 844.º, DO CPC; ARTIGOS 408.º, 1; 578.º, 1; 874.º E 879.º, A), DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – O direito de remição consiste essencialmente em se reconhecer à família do executado a faculdade de adquirir, tanto por tanto, os bens vendidos ou adjudicados no processo de execução.
2- Sendo exercido o direito de remição, porque tem a mesma estrutura do direito de preferência, subsiste a alienação executiva do bem, verificando-se apenas uma substituição no que concerne à pessoa do adquirente.
3- Trata-se de um direito de preferência, qualificado ou especial, porque prevalece sobre o direito de preferência em sentido estrito, seja ele legal, seja de origem convencional, embora neste caso apenas se estiver dotado de eficácia real, falando-se a seu respeito de um direito de preferência legal de formação processual.
4 – A remição faz-se por requerimento ao agente de execução, no qual há-de ser alegada e comprovada a ligação de parentesco, na sequência do que o agente de execução deve informar o potencial remidor de todas as condições de venda.
5 – Na venda por leilão electrónico a remição pode ser exercida até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do titulo que a documenta.