Desconto na pena de prisão anterior. Abuso sexual de crianças. Acto sexual de relevo. Tentativa

DESCONTO NA PENA DE PRISÃO ANTERIOR. ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. ACTO SEXUAL DE RELEVO. TENTATIVA
RECURSO CRIMINAL Nº
823/12.8JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 18-03-2015
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS. 80.º, 171.º, N.º 1 E 22.º, DO CP
Sumário:

  1. Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80.º do CP não assume relevância no momento da decisão condenatória – evidencia-a, nessa fase, quando a privação da liberdade já sofrida pelo condenado iguala ou ultrapassa a pena aplicada -, pode ser considerado em decisão posterior.
  2. A acção traduzida em «puxar o “top”, com o propósito de beijar o peito da menor» encerra um acto com manifesta conotação sexual dotado de gravidade objectiva que, conjugado com a intenção de o agente, dessa forma, satisfazer os seus instintos libidinosos, integra o conceito de «acto sexual de relevo», nos termos e para os efeitos previstos no artigo 171.º, n.º 1, do CP.
  3. Não resultando do acervo factual que, com o puxão do “top”, a vítima tenha, desde logo, ficado desnudada – circunstância que determinaria a consumação do referido ilícito penal – o acto sexual de relevo visado, qual seja o beijo no peito da menor, não logrou concretizar-se, quedando-se o crime pelo estádio da tentativa – [cf. artigo 22.º do C. Penal].

Consultar texto integral