Objecto do processo. Aditamento de factos que não constam da acusação nem do pedido de indemnização. Vícios do artigo 410.º n.º 2 do código de processo penal. Concorrência de culpas entre o condutor e o passageiro. Perda do direito à vida. Esperança de vida

OBJECTO DO PROCESSO. ADITAMENTO DE FACTOS QUE NÃO CONSTAM DA ACUSAÇÃO NEM DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 410.º
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