Revisão de sentença estrangeira. Pedido de reconhecimento de casamento celebrado em frança. Nome próprio do requerente é diferente nos registos francês e português

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CASAMENTO CELEBRADO EM FRANÇA. NOME PRÓPRIO DO REQUERENTE É DIFERENTE NOS REGISTOS FRANCÊS E PORTUGUÊS
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 173/24.7YRCBR
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 12-11-2024
Tribunal: SECÇÃO CENTRAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 1º DA CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E SEPARAÇÃO DE PESSOAS, DE 1/06/1970; ARTIGOS 1.º, 13.º, 14.º, 42.º E 46.º DO REGULAMENTO (CE) Nº 1347/2000 DO CONSELHO, DE 29-05-2000, RELATIVO À COMPETÊNCIA, AO RECONHECIMENTO E À EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL E DE REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL EM RELAÇÃO A FILHOS COMUNS DO CASAL; ARTIGO 249º DO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA – CFR. ÚLTIMO § DO MESMO ART. 46º; ARTIGOS 978.º, 2; 980.º; 982.º; 983.º, 1 E 984.º, DO CPC; ARTIGOS 10.º, 2, A); 187.º, 1 E 286.º, 1, CÓDIGO DE REGISTO CIVIL
Sumário:
I. Se os requerentes pretendem, como é o caso, ver transcrito o seu casamento no registo civil português, apenas com o intuito de resolver uma alteração do nome constante do registo, relativamente a um deles, tal questão não pode ser resolvida através da propositura de uma ação de revisão de sentença estrangeira.
II. Os requerentes para resolverem a questão registral, que pretendem, terão de socorrer-se dos meios próprios para o efeito, consulado, ou conservatória do registo civil, ou se assim, não o conseguirem, intentar ação própria para o efeito.
