Liberdade condicional. Parecer do Ministério Público. Recurso. Inadmissibilidade
LIBERDADE CONDICIONAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO. INADMISSIBILIDADE
RECURSO PENAL Nº 968/10.3TXCBR-C.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 09-12-2010
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 177.º, N.º 1, DO CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE, APROVADO PELA LEI N.º 115/2009, DE 12 DE OUTUBRO
Sumário:
Não é admissível recurso do despacho judicial que julgou não verificada a irregularidade consubstanciada na falta do envio dos autos para elaboração do parecer a que se reporta o artigo 177.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro .