Metadados. Dados de tráfego. Facturação detalhada
METADADOS. DADOS DE TRÁFEGO. FACTURAÇÃO DETALHADA
RECURSO CRIMINAL Nº 141/22.3GCLRA-A.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acórdão: 23-11-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – J3)
Legislação: LEI N.º 32/2008, DE 17-07; ARTIGOS 187.º, N.ºS 1 E 4, E 189.º, N.º 2, DO CPP; LEI 109/2009, DE 15-09; LEI 41/2004, DE 18-08
Sumário:
I – A facturação detalhada referente às comunicações telefónicas integra o conceito de dados de tráfego.
II – O regime dos artigos 187.º a 189.º do CPP mantém a sua aplicação relativamente a escutas telefónicas, nomeadamente quanto à intercepção e à gravação de conversações ou comunicações telefónicas, quando verificados os requisitos previstos no n.º 1 do primeiro dos dois artigos referidos e relativamente aos crimes aí previstos.
III – O regime de extensão contido no artigo 189.º do CPP continua a ter a aplicação prática prevista no artigo 18.º da Lei n.º 109/2009, de 15-09 (“Lei do Cibercrime”).
IV – A obtenção de prova electrónica preservada ou conservada em sistemas informáticos está actualmente submetida ao regime previsto nos artigos 11.º a 19.º da Lei n.º 109/2009.