Recurso – Impugnação da matéria de facto. Aplicação do artigo 638ª nº7 do Código de Processo Civel ao Recurso Penal
RECURSO – IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO, APLICAÇÃO DO ARTIGO 638º N.º 7 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO RECURSO PENAL
RECLAMAÇÃO ARTº 405º CPP Nº 867/20.6PAMGR-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 11-11-2022
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 638.º, N.º 7, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ARTIGO 4.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ARTIGO 32.º, N.º 1 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Sumário:
I – O disposto no artigo 638.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, não é aplicável (por força do disposto no artigo 4.º do Código de Processo Penal) ao recurso penal que impugna a matéria de facto.
II – A simples afirmação de que o prazo de 30 dias para recorrer limita consideravelmente a defesa do arguido, violando as garantias constitucionais previstas no artigo 32.º, n.º 1 da Constituição, desacompanhada das premissas que a suportariam, não coloca uma questão a resolver e inviabiliza a respetiva avaliação, pelo que improcede ipso facto.