Condução de veículo em estado de embriaguez. Alcoolímetro. Prazo de validade. Validade da prova

CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ALCOOLÍMETRO. PRAZO DE VALIDADE. VALIDADE DA PROVA

RECURSO CRIMINAL Nº  15/22.8PFLRA.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acórdão: 23-11-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – J3)
Legislação: ART. 14.º DA LEI N.º 18/2007, DE 17-05; ARTS. 1.º, N.ºS 2 E 3, 2.º, N.ºS 1, 2 E 7, DO DL N.º 291/90, DE 20-09; ART. 5.º, 6.º, N.º 3, E 10.º DA PORTARIA N.º 1556/07, DE 1556/2007, DE 10-12

Sumário:

I – O controlo metrológico dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. – IPQ e compreende as seguintes operações: (i) aprovação de modelo; (ii) primeira verificação; (iii) verificação periódica; (iv) verificação extraordinária.
II – A aprovação do modelo é válida por 10 anos, salvo disposição em contrário.
III – O modelo cuja aprovação não foi renovada continua a ter aptidão para realizar medições técnicas de qualidade, desde que satisfaça as devidas operações de verificação.

Consultar texto integral