Insolvência. Competência internacional dos tribunais portugueses. Requerente residente na Suíça

INSOLVÊNCIA. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES. REQUERENTE RESIDENTE NA SUÍÇA
APELAÇÃO Nº 3601/24.8T8VIS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 26-11-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 59.º, 62.º, AL.ª C), E 63.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 294.º A 296.º DO CIRE
Sumário:
Sendo um cidadão português a requerer a sua insolvência, o qual emigrou em setembro de 2020 para a Suíça, país onde reside, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para o conhecimento e decisão do respetivo processo insolvencial, se tanto o requerente como os seus indicados credores são portugueses, cujos créditos aqui foram contraídos, e os únicos bens que o requerente possui se localizam em Portugal, podendo, assim, concluir-se que todos os factos alegados para a declaração da insolvência ocorreram em Portugal.
