Acidente de viação. Mudança de direção para a esquerda. Prioridade de passagem. Princípio da confiança. Causalidade. Culpa

ACIDENTE DE VIAÇÃO. MUDANÇA DE DIREÇÃO PARA A ESQUERDA. PRIORIDADE DE PASSAGEM. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. CAUSALIDADE. CULPA

APELAÇÃO Nº 188/24.5YRPRT.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 26-11-2024
Tribunal: CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROVEDORIA E ARBITRAGEM DE SEGUROS
Legislação: ARTIGOS 3.º, N.º 2, 11.º, N.º 2, 13.º, N.º 1, 18.º, N.º 2, 29.º, N.º 1, 30.º, N.º 1, 145.º, N.º 1, AL.ª A), DO CÓDIGO DA ESTRADA E 503.º, N.º 3, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção à esquerda, passa a circular na hemi-faixa de rodagem destinada ao trânsito que circule em sentido contrário ao seu, colocou-se em local onde não se podia contar com a sua presença, assim violando, de forma grave, o princípio da confiança que rege a circulação estradal.
II – Consequentemente, o outro veículo interveniente no acidente, apesar da obrigação de cedência de passagem a veículos que se apresentem pela direita, não é responsável pelo acidente, uma vez que o embate ocorreu antes do local por onde deveria ter passado o veículo que se apresentava pela direita, onde não se podia contar com a sua presença.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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