Destaques do Diário da República de 14 de fevereiro de 2025
Diário da República n.º 32/2025, Série I de 2025-02-14
Assembleia da República
Elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2025
Presidência do Conselho de Ministros
Nomeia os membros do conselho diretivo da Agência para o Clima, I. P.
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Terceira alteração à Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Finanças e Justiça
Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à 10.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
Cultura
Aprova o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação Literária do Ministério da Cultura e revoga o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária aprovado pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março.
Diário da República n.º 32/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-14
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.
Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
Despacho (extrato) n.º 2109/2025
Tribunal Central Administrativo Sul
Integração de juíza desembargadora no grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do Tribunal Central Administrativo Sul.
Despacho (extrato) n.º 2110/2025
Tribunal Central Administrativo Sul
Aprova o Código de Ética e Conduta dos Serviços do Tribunal Central Administrativo Sul.
Acórdão (extrato) n.º 834/2024
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma resultante das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, segundo as quais são amnistiadas as infrações disciplinares praticadas até às 00h00 de 19 de junho de 2023, que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela mesma lei e cuja sanção aplicável não seja superior à suspensão disciplinar, quando interpretada no sentido de abranger as infrações disciplinares laborais privadas e as sanções disciplinares laborais aplicadas por entidades de direito privado.
Acórdão (extrato) n.º 880/2024
Tribunal Constitucional
Não declara a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2024/M, de 22 de abril (Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira).
Acórdão (extrato) n.º 892/2024
Tribunal Constitucional
Interpreta a norma ínsita no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, no sentido de que a contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pela empresa utilizadora que executa o contrato nas respetivas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas, podendo afastar a sua responsabilidade se demonstrar que agiu com a diligência devida.
Acórdão (extrato) n.º 896/2024
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o artigo 32.º, n.º 2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais na interpretação adotada pela Autoridade Tributária e Aduaneira na Circular n.º 7/2004, com fundamento no carácter vinculativo que lhe atribui o artigo 68.º-A, n.º 1, da Lei Geral Tributária; não toma conhecimento do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.
Acórdão (extrato) n.º 898/2024
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, ao estabelecer como condição do perdão da pena que o autor da infração tenha entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.
Acórdão (extrato) n.º 931/2024
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 81/2018, de 15 de outubro, segundo a qual os sujeitos passivos podem, até 31 de dezembro de 2019, submeter aos tribunais arbitrais tributários, dentro das respetivas competências, as pretensões que tenham formulado em processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão em primeira instância nos tribunais tributários, e que nestes tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016.
Tribunal Constitucional
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista «Os Verdes» adote a denominação «CDU ― Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP ― PEV» e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 23 de março de 2025; ordena a sua anotação.
Tribunal Constitucional
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR), com o objetivo de concorrer às Eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 23 de março de 2025, adote a denominação «FORÇA MADEIRA», a sigla «PTP.MPT.RIR» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a sua anotação.
Declaração de Retificação n.º 169/2025/2
Tribunal Constitucional
Retifica o Despacho n.º 3161/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2024.