Acórdãos Tribunal Constitucional – 2025
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 72/2025: Não julga inconstitucional a parte final da norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretado com o sentido de que não é admissível recurso ordinário de acórdão da Relação proferido em recurso que aplicou ao arguido, inovatoriamente, prisão preventiva, quando em 1.ª instância havia sido decidido aplicar-lhe outras medidas de coação não privativas da liberdade, para além da prevista no artigo 196.º
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 127/2025: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do artigo 4.º e da segunda parte do artigo 21.º, ambas da Lei n.º 45/2012, de 29 de agosto (regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras).
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 47/2025: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, na redação da Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, interpretado no sentido de que a comunicação do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento não tem de ser dirigida à pessoa que viva em união de facto com o arrendatário e que não tenha outorgado o contrato.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 46/2025: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 145.º-C, 145.º-D, 145.º-G, 145.º-L, 145. º-S e 145.º-T do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 898/2024: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, ao estabelecer como condição do perdão da pena que o autor da infração tenha entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 896/2024: Julga inconstitucional o artigo 32.º, n.º 2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais na interpretação adotada pela Autoridade Tributária e Aduaneira na Circular n.º 7/2004, com fundamento no carácter vinculativo que lhe atribui o artigo 68.º-A, n.º 1, da Lei Geral Tributária; não toma conhecimento do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 892/2024: Interpreta a norma ínsita no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, no sentido de que a contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pela empresa utilizadora que executa o contrato nas respetivas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas, podendo afastar a sua responsabilidade se demonstrar que agiu com a diligência devida.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 834/2024: Julga inconstitucional a norma resultante das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, segundo as quais são amnistiadas as infrações disciplinares praticadas até às 00h00 de 19 de junho de 2023, que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela mesma lei e cuja sanção aplicável não seja superior à suspensão disciplinar, quando interpretada no sentido de abranger as infrações disciplinares laborais privadas e as sanções disciplinares laborais aplicadas por entidades de direito privado.