Competência material. Ação fundada em responsabilidade civil extracontratual. Responsabilidade solidária de entidades de direito público e privado. Competência por conexão dos tribunais administrativos

COMPETÊNCIA MATERIAL. AÇÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

APELAÇÃO Nº 119/23.0T8GRD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 10-10-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 236.º, 1 DA CRP; ARTIGO 4.º, 1, F) E 2), DO ETAF; ARTIGO 64.º, DO CPC; ARTIGO 497.º, 1, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – Sendo a Ré União de Freguesias de …, … e … uma pessoa coletiva de direito público, e fundando-se a causa de pedir em responsabilidade civil extracontratual, a competência para conhecer do presente litígio cabe aos Tribunais Administrativos.
II – O fundamento para o pedido indemnizatório formulário consiste na responsabilidade civil aquiliana de todos os Réus, porque todos eles com a sua atuação/omissão, negligente, terão ocasionado o incêndio causador de prejuízos ao Autor, pelo que respondem solidariamente perante o lesado, pelo que a regra de competência por extensão prevista no art.º 4º, n.º 2, do ETAF é aplicável.
III- Se este opta por demandar todos os responsáveis concausais na mesma ação, encontrando-se entre os demandados uma pessoa coletiva de direito público, a ação deve ser proposta num Tribunal Administrativo.

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