Citação postal de pessoa coletiva. Sede da sociedade. Registo nacional de pessoas coletivas. Alteração da sede. Ónus a cargo da sociedade. Sanação da nulidade da citação

CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA COLETIVA. SEDE DA SOCIEDADE. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLETIVAS. ALTERAÇÃO DA SEDE. ÓNUS A CARGO DA SOCIEDADE. SANAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO

APELAÇÃO Nº 3902/23.2T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 28-06-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 189.º, 229.º, N.º 5, E 246.º, N.ºS 2 A 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – O n.º 2 do artigo 246.º do CPC impõe que a carta registada com aviso de receção enviada para citação de pessoa coletiva seja endereçada para a sede da citanda inscrita no ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, resultando do seu n.º 4 que, nos casos de devolução do expediente aí previstos, procede-se à repetição da citação com a advertência constante do mesmo e ao depósito da carta nos termos previstos no n.º 5 do art.º 229º.
II – Sobre a pessoa coletiva impende o ónus de garantir que chegue ao seu conhecimento, em tempo oportuno, uma citação que lhe seja enviada por um tribunal, o que poderá fazer por qualquer meio à sua escolha, como sejam, a periódica e regular inspeção do seu antigo recetáculo postal, o acordo estabelecido com o novo detentor do local das suas anteriores instalações, no sentido do aviso de recebimento ou da entrega do expediente, ou a contratação do serviço de reexpedição junto dos CTT.
III – Se a sociedade Ré altera o local da sua sede social mas só procede ao registo dessa alteração no dia 31/10/2023, é-lhe imputável o facto de não ter tido conhecimento da citação realizada na anterior sede em 24/10/2023 e, por isso, não ocorre a falta de citação prevista na al. e) do nº 1 do art.º 188 do CPC.
IV – A nulidade da citação considera-se sanada (artigo 189.º do CPC) no caso em que a Ré interveio no processo com a junção de procuração a favor de mandatário mas não arguiu logo a falta da sua citação, o que só faz posteriormente.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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