Atribuição provisória da utilização da casa de morada de família. Critérios

ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA DA UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA. CRITÉRIOS

APELAÇÃO Nº 176/23.9T8PBL.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 10-09-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 931.º, 9, DO CPC; ARTIGO 1781.º, A) E D), DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – É ostensiva a rutura definitiva do casamento das partes.
II – Na ponderação dos critérios de decisão, de atribuição provisória da utilização da casa de morada de família, inexiste uma hierarquia deles, devendo aquela ser atribuída ao (ex)cônjuge que mais precise da casa.

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