Assistente. Legitimidade para recorrer. Escolha da pena de multa. Rejeição de recurso
ASSISTENTE. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. ESCOLHA DA PENA DE MULTA. REJEIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CRIMINAL Nº 104/20.3T9TND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data da Decisão Singular: 01-03-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA)
Legislação: ARTS. 70º DO CÓDIGO PENAL; 69º, N.º 1, 401º, N.º 1, AL. B), E N.º 2
Sumário:
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da operação de escolha da pena de multa aplicada ao arguido pelo crime por ele cometido, punido em alternativa com pena de prisão e pena de multa, defendendo que o tribunal deveria ter optado pela pena prisão.