Acção de petição de herança. Herança declarada vaga em benefício do estado. Caso julgado. Anterior acção intentada contra incertos. Erro na forma de processo
ACÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. HERANÇA DECLARADA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO. CASO JULGADO. ANTERIOR ACÇÃO INTENTADA CONTRA INCERTOS. ERRO NA FORMA DE PROCESSO
APELAÇÃO Nº 1659/22.3T8CBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 09-04-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 2075.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 195.º, 1; 196.º; 278.º, 1, B); 576.º; 578.º; 580.º, 1; 581.º; 619.º, 1 E 696.º, C), DO CPC
Sumário:
Em anterior acção de petição de herança intentada contra incertos, a decisão nela proferida não faz caso julgado relativamente a uma acção posterior que seja intentada pelos herdeiros do autor da sucessão anteriormente declarada vaga a favor do Estado.