Verificação não judicial qualificada. Força probatória. Necessidade de inspecção judicial

VERIFICAÇÃO NÃO JUDICIAL QUALIFICADA. FORÇA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE INSPECÇÃO JUDICIAL

APELAÇÃO Nº 4030/14.7T8CBR-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 13-06-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGOS 490.º; 492.º E 494.º, 1, DO CPC

 Sumário:

A verificação não judicial qualificada (art. 494 do CPC) destina-se a dispensar a inspeção judicial, aquela que não seja proporcional ao relevo e natureza da matéria litigiosa, constituindo um meio de prova situado, quanto à sua natureza e força probatória, entre a prova testemunhal e a pericial.
No caso, sem prejuízo dos pontos concretos da decisão infra, face à necessidade inquisitória de completa análise documental, não totalmente disponível no processo, e eventual análise local, justifica-se o apoio de pessoa qualificada, também para evitar que o tribunal perca excessivo tempo nessa análise direta.

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