Usucapião. Posse. Bem comum. Cônjuge

USUCAPIÃO. POSSE. BEM COMUM. CÔNJUGE
APELAÇÃO Nº
847/07.7TBPCV.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 25-02-2014
Tribunal: T. J. PENACOVA
Legislação: ARTS. 1252, 1257, 1263, 1404, 1406 CC
Sumário:

A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se até à adjudicação dos bens comuns a cada um dos cônjuges no momento da partilha destes e aproveita a ambos enquanto casal, ainda que no decurso da mesma seja apenas exercida por um dos cônjuges.
 

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