Propriedade. Muro comum. Causa de pedir

PROPRIEDADE. MURO COMUM. CAUSA DE PEDIR
APELAÇÃO N
º 84/11.6TBFAG.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 18-02-2014
Tribunal: FORNOS DE ALGODRES
Legislação: ARTS. 1371, 1373, 1374 CC, 498, 661 CPC
Sumário:

  1. A causa de pedir é o facto concreto donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer – esse direito não pode ter existência sem um acto ou facto jurídico que seja legalmente idóneo para o condicionar ou produzir.
  2. Muro comum não é um minus em relação a muro próprio, mas, sim, um aliud, pelo que, para que seja judicialmente reconhecido (com os inerentes efeitos na esfera jurídica dos consortes), deverá existir a correspondente pretensão alicerçada em adequado suporte fáctico.
  3. Não tendo as partes formulado pedido de reconhecimento da existência de um muro comum, e ignorando-se a espessura do muro em litígio, é ilegal a sentença que mande retirar “os materiais colocados na metade do muro” e determine a sua reposição “como se encontrava antes do alteamento” (cf. art.ºs 1373º e 1374º, do Código Civil).

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