Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Condução sem habilitação legal. Reincidência
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES. DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. REINCIDÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 656/04.5JACBR.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acórdão: 21-02-2024
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ARTS. 21º, N.º 1, DO DEC.-LEI N.º 15/93, DE 22.1; 75º, 76º DO CÓDIGO PENAL;.
Sumário:
I- A renovação da atividade criminosa infringindo norma que tutela os mesmos bens jurídicos (reincidência homótropa) permite a lógica constatação de que ao arguido foi indiferente a advertência resultante da anterior condenação.
II- Na reincidência polítropa ou heterogénea importa considerar uma base factual alargada, demonstrativa da relação entre a sucessão de crimes de natureza diversa e da possibilidade de a imputar a uma especial propensão criminosa ou, pelo menos, a circunstâncias que evidenciem uma maior culpa referida ao facto, justificativa da agravação da pena.