Vício de insuficiência da matéria de facto. Condições pessoais. Reincidência. Furto qualificado. Condução sem habilitação legal

VÍCIO DE INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. REINCIDÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

RECURSO CRIMINAL Nº 18/19.0PEVIS.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 21-02-2024
Tribunal: COMARCA DE VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 4)
Legislação: ARTS. 410º, N.º 2, AL. A), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 75º E 76º DO CÓDIGO PENAL.

 Sumário:

I- Mantendo-se o arguido em paradeiro desconhecido, a falta de outros elementos quanto à sua condição pessoal para além dos constantes de relatório social é da sua responsabilidade, não padecendo a sentença do vício de insuficiência da matéria de facto.
II- Estando em causa uma “atuação duplicada” na prática do mesmo tipo de crimes por um arguido “empenhado numa criminalidade homogénea” e não se descortinando da factualidade a existência de circunstâncias que tivessem impedido de atuar a advertência resultante da condenação anterior, justifica-se o acréscimo da censura ínsito na agravante da reincidência.

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