Julgamento em audiência. Irregularidade

JULGAMENTO EM AUDIÊNCIA. IRREGULARIDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 1638/22.0JAPRT.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 22-05-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – J3)
Legislação: ARTS.411º, N.º 5, 419º, N.º 3, E 123º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

Tendo o recorrente requerido a realização de audiência, nos termos do art. 411º, n.º 5, do C.P.P., o acórdão proferido em conferência encontra-se ferido de irregularidade que afeta o julgamento do recurso, devendo declarar-se sem efeito tal acórdão e o recurso ser julgado em audiência, após o que se seguirá a elaboração de novo acórdão.

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