Sociedades comerciais. Prestação de TIR

SOCIEDADES COMERCIAIS. PRESTAÇÃO DE TIR
RECURSO CRIMINAL Nº 2121/13.0TACBR-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acórdão: 09-06-2021
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – J4)
Legislação: ART. 81.º DO CIRE; ART. 196.º DO CPP
Sumário:

  1. A figura do Administrador de Insolvência tem alcance ao nível da questão patrimonial da empresa. Portanto, a representação do administrador da insolvência circunscreve-se aos aspectos de natureza patrimonial que interessem à insolvência; quanto aos restantes aspectos, nomeadamente, os que se referem à responsabilidade criminal da sociedade, que ainda não se encontra extinta, a representação continua a ser dos seus gerentes ou administradores.
  2. Corolário, pois, o de que a notificação para prestação de Termo e Identidade e Residência (que assume uma dimensão criminal) apenas possa ser prestado por quem for constituído arguido.

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