Perdão de pena

PERDÃO DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 880/20.3TXPRT-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acórdão: 09-06-2021
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA
Legislação: ART.º 2.º DA LEI N.º 9/2020, DE 10 DE ABRIL
Sumário:

O perdão a que se refere a Lei n.º 9/2020, de 11 de Abril, desde que verificados os demais pressupostos aí exigidos, deve beneficiar não só quem detinha a qualidade de recluso na data da sua entrada em vigor, como também quem adquiriu essa qualidade, depois daquela data.

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