Sentença. Requisitos. Fundamentação. Factos provados. Factos não provados
SENTENÇA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. FACTOS PROVADOS. FACTOS NÃO PROVADOS
RECURSO CRIMINAL Nº 811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 19-03-2014
Tribunal: SERTÃ
Legislação: ARTIGOS 374º Nº 2 CPP.
Sumário:
- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas aos factos essenciais à caracterização do crime e circunstâncias relevantes para a determinação da pena e não aos factos inócuos, mesmo que descritos na contestação;
- O que importa é que da conjugação da matéria da acusação e da defesa, resulte claro que o tribunal apreciou os factos relevantes aduzidos por uma e por outra, relevantes para a decisão a proferir.