Recurso para o Tribunal da Relação. Renovação de prova
RECURSO PARA O TRIBUNAL DA RELAÇÃO. RENOVAÇÃO DE PROVA
RECURSO CRIMINAL – RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA Nº 14359/09.0TDPRT.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 19-03-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 430.º DO CPP
Sumário:
A renovação da prova prevista no artigo 430.º, n.º 1, do CPP, visando a supressão dos vícios elencados no n.º 2 do artigo 410.º do mesmo diploma, só é possível quando a prova cuja renovação se requer tenha sido, de alguma forma, produzida em 1.ª instância, pois, de outro modo, o recurso para a Relação deixaria de ser um remédio para suprir deficiências da decisão daquela instância e passaria a ser um segundo julgamento, um novo julgamento, desvirtuando o regime recursivo em processo penal.