Revogação. Contrato de trabalho. Acordo. Cessação. Assinatura. Reconhecimento presencial
REVOGAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. ACORDO. CESSAÇÃO. ASSINATURA. RECONHECIMENTO PRESENCIAL
APELAÇÃO Nº 1736/12.9TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 20-03-2014
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 350º, Nº 4 DO CT/2009; DL Nº 76-A/2006, DE 29/03.
Sumário:
Ao trabalhador não assiste o direito de fazer cessar acordo de revogação do contrato de trabalho, até ao sétimo dia seguinte à data da sua celebração, quando as assinaturas dos outorgantes sejam objecto de reconhecimento presencial feito por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente feito por advogado.