Insolvência. Suspensão. Acção executiva. Insolvente. Executado

INSOLVÊNCIA. SUSPENSÃO. ACÇÃO EXECUTIVA. INSOLVENTE. EXECUTADO
APELAÇÃO Nº
219227/10.8YIPRT-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 25-03-2014 E
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 88º DO CIRE.
Sumário:

  1. A declaração de insolvência do Executado determina a suspensão da instância das execuções contra este pendentes e não a extinção destas por inutilidade superveniente.
  2. Tal entendimento, que sempre correspondeu à interpretação sistematicamente mais adequada do artigo 88º do CIRE, tornou-se indiscutível com a introdução nesta disposição do nº 3 pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril.

Consultar texto integral