Sanção. Extemporaneidade. Acto processual. Desistência. Restituição. Multa

SANÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. ACTO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. MULTA
RECURSO CRIMINAL Nº
212/12.4TATND.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 19-11-2014
Tribunal: TONDELA
Legislação: ARTIGOS 107.º-A DO CPP E 145.º (ANTIGA REDACÇÃO; ACTUALMENTE ART. 139.º) DO CPC
Sumário:

Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art. 107.º-A do CPP garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo – mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo 145.º (antiga redacção; actualmente, art. 139.º) do CPC -, e não o direito à apreciação desse acto, a desistência do direito exercido através do acto praticado não determina a restituição da multa.

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