Ofensa à integridade física. Negligência. Acto médico. Imputação objectiva do resultado

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. NEGLIGÊNCIA. ACTO MÉDICO. IMPUTAÇÃO OBJECTIVA DO RESULTADO
RECURSO CRIMINAL Nº
319/06.7TASPS.C2
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 19-11-2014
Tribunal: VISEU (2.º JUÍZO CRIMINAL)
Legislação: ARTIGO 148.º, N.ºS 1 E 3, E 144.º, ALÍNEAS A) E C), DO CP
Sumário:

  1. Para a imputação objectiva do resultado ao agente, é bastante concluir que, com a acção omitida, se teria diminuído o risco de lesão, de ocorrência do resultado danoso.
  2. Tendo o ofendido sofrido perfuração de um dos olhos por corpo estranho que continha o risco de perda desse órgão, o que veio a ocorrer, e sendo esse risco menor se, no momento em que aquele foi observado pelo arguido, médico oftalmologista, este tivesse constatado a existência do referido elemento exógeno, realizando exame adequado e, se necessário, intervenção cirúrgica imediata, estão presentes os pressupostos indispensáveis para a imputação do resultado à omissão do dever de cuidado que era idóneo a diminuir o risco da ocorrência do resultado verificado.

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