Nulidade. Omissão de pronúncia

NULIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA

RECURSO CRIMINAL Nº 480/09.9JALRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 28-09-2011
Tribunal: 2º JUÍZO CRIMINAL DE LEIRIA 
Legislação: ARTIGO 379.º, N.º1 , AL. C), DO C.P.P.
Sumário:

  1. A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos invocados pela parte ou pelo sujeito processual em defesa do seu ponto de vista.
  2. O que importa é que o tribunal decida a questão colocada e não que tenha que apreciar todos os fundamentos ou razões que foram invocados para suporte dessa pretensão.
     

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