Nulidade. Omissão de pronúncia
NULIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 480/09.9JALRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 28-09-2011
Tribunal: 2º JUÍZO CRIMINAL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 379.º, N.º1 , AL. C), DO C.P.P.
Sumário:
- A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos invocados pela parte ou pelo sujeito processual em defesa do seu ponto de vista.
- O que importa é que o tribunal decida a questão colocada e não que tenha que apreciar todos os fundamentos ou razões que foram invocados para suporte dessa pretensão.