PENA DE MULTA. PENA DE PRISÃO

 

PENA DE MULTA. PENA DE PRISÃO
 
RECURSO CRIMINAL 24/10.0GCCTB.C1               
Relator:  LUÍS RAMOS
Data do Acordão:  07-09-2011
Tribunal Recurso:  2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO
Legislação Nacional:  ARTIGOS 40º E 70º CP
               
Sumário:            
Não satisfaz as necessidades de prevenção especial, nem as de prevenção geral a aplicação de uma pena de multa a arguido que anteriormente fora condenado por duas vezes em pena de multa pela prática de um crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal e aguarda julgamento por igual ilícito, porquanto a condenação nessa pena não constituiu para o arguido advertência suficiente capaz de o levar a reconsiderar o seu comportamento criminoso.