Arma proibida. Chicote

ARMA PROIBIDA. CHICOTE
RECURSO CRIMINAL Nº
234/09.2GBOBR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 28-09-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGO 86.º, N.º 1, AL. D) DO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES
Sumário:

Um chicote composto de fio metálico com bainha em material têxtil e alma em alumínio, entrelaçado com uma fivela, que era no passado usado pelos lavradores para fustigarem os animais e ainda o é nas quintas com cavalos e nas escolas equestres, sendo igualmente um mero «objecto de decoração”, podendo ser utilizado como meio de agressão, não integra a previsão do crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo art.º 86.º, n.º 1, al. d) do Regime Jurídico das Armas e Munições.
 

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