Revitalização. Insolvência. Tribunal competente

REVITALIZAÇÃO. INSOLVÊNCIA. TRIBUNAL COMPETENTE
APELAÇÃO  Nº
5649/12.6TBLRA-C.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 18-12-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 2º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 17º-E E 17º- G DO CIRE
Sumário:

Ainda que haja processo de insolvência suspenso, nos termos do artº 17º-E, nº 6, do CIRE, a declaração de insolvência a que alude o artº 17º-G, nº 2, do mesmo código, compete ao Juiz dos autos de processo especial de revitalização, operando-se, com tal declaração, a “conversão” deste processo em processo de insolvência.
 

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