Medidas de coacção. Prisão preventiva. Reexame dos pressupostos. Relatório social. Requerente. Arguido

MEDIDAS DE COACÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS. RELATÓRIO SOCIAL. REQUERENTE. ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 45/12.8PEFIG-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 18-12-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ (3.º JUÍZO CRIMINAL)
Legislação: ARTIGOS 213.º, 204.º, 193.º E 202.º, DO CPP; ARTIGO 28.º, N.º 2, DA CRP
Sumário:

Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou informação dos serviços de reinserção social, tiverem relevância para a formulação de juízo sobre a verificação dos perigos que fundamentam a imposição da prisão preventiva (artigo 204.º do CPP) ou para ponderação dos princípios que enformam a aplicação daquela medida de coacção (artigos 28º, n.º 2, da Constituição, 193.º e 202.º do mesmo diploma), o tribunal tem o poder/dever de ordenar a sua elaboração.
 

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