Responsabilidades parentais. Guarda alternada

RESPONSABILIDADES PARENTAIS. GUARDA ALTERNADA
APELAÇÃO Nº
273/13.9TBCTB-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 24-10-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JUÍZO FAM. MENORES
Legislação: ARTS.1906, 1907 CC
Sumário:

Mesmo não existindo acordo dos pais, a alternância de residências é uma solução adequada ao exercício conjunto das responsabilidades parentais – artigo 1906.º do CC –, salvo se o desacordo se fundamentar em razões factuais relevantes ou se mostrar que a medida não promove os interesses do filho.

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